Delito ambiental cometido por la administración municipal: un análisis de la aplicabilidad de la Ley de Improbidad Administrativa

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.20435/inter.v24i3.3553

Palabras clave:

medio ambiente, agente público, acción civil, daño ambiental

Resumen

Este trabajo plantea la relación entre el Estado y el medio ambiente, con el objetivo de evaluar las investigaciones abiertas por el Ministerio Público del Estado de São Paulo (MPSP) y el Ministerio Público Federal (MPF) de Jales, de la 24ª y 37ª Subsección Judicial Federal, la coerción y sanción de los delitos ambientales de los actos y/u omisiones de los agentes públicos municipales (alcaldes) a la luz de la Ley de Improbidad Administrativa resultante de los daños ambientales. El estudio se condujo por medio de la recolección de datos del MPSP y del MPF de 48 municipios de la región Noroeste del Estado de São Paulo, en los procedimientos abiertos en el período de enero de 2008 a agosto de 2021 cuyos demandados eran alcaldes y municipios. Una vez recopilados los datos, se procedió a su tabulación y correlación con la bibliografía, la legislación y la jurisprudencia encontradas. Se ha identificado que se iniciaron 120 procedimientos, y la mayoría de estas investigaciones conducen a acciones civiles públicas por parte del MPSP, siendo la mayoría de ellos investigaciones civiles, mientras que los restantes fueron investigaciones policiales. Además, el MPF en Jales abrió un total de 606 procedimientos, y la mayoría de ellos evolucionaron hacia acciones civiles públicas. Se concluye que el MPSP de las comarcas y el MPF de Jales han cumplido con el deber constitucional de protección ambiental, sin embargo, se comprobó que los alcaldes terminan por no sufrir sanciones según la Ley de Improbidad Administrativa por delitos ambientales. Se obervó que el principal objetivo del MPSP y del MPF es la reparación del daño y la cesación de la actividad que lo genera, y no la coerción del agente que realiza u omite acciones generadoras del daño ambiental.

Biografía del autor/a

Greice Kelli Lopes Santos de Lima, Universidade Brasil (UB), Fernandópolis, São Paulo, Brasil.

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Brasil (UB). Tecnóloga em Gestão Empresarial pela Faculdade de Tecnologia Prof. José Camargo (Fatec Jales). Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Santa Fé do Sul (UNIFUNEC). Professora nos cursos de Direito e Medicina da Universidade Brasil (UB).

Evandro Roberto Tagliaferro, Universidade Brasil (UB), Fernandópolis, São Paulo, Brasil.

Doutor em Administração Empresarial e Comércio Internacional pela Universidade de Extremadura (UNEX). Mestre em Administração Empresarial e Comércio Internacional pela Universidade de Extremadura (UNEX). Graduado em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de São José do Rio Preto (FESJRP). Professor Titular no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais.

Danila Fernanda Rodrigues Frias, Universidade Brasil (UB), Fernandópolis, São Paulo, Brasil.

Doutora em Medicina Veterinária pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Mestre em Ciências Veterinárias pela UNESP. Graduada em Medicina Veterinária pela Universidade Brasil (UB).

João Adalberto Campato Jr, Universidade Brasil (UB), Fernandópolis, São Paulo, Brasil.

Doutor e mestre em Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Bacharel em Letras com Habilitação de Tradutor pela UNESP.

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Publicado

2023-10-20

Cómo citar

Lima, G. K. L. S. de ., Tagliaferro, E. R. ., Frias, D. F. R. ., & Campato Jr, J. A. . (2023). Delito ambiental cometido por la administración municipal: un análisis de la aplicabilidad de la Ley de Improbidad Administrativa. Interações (Campo Grande), 24(3), 763–781. https://doi.org/10.20435/inter.v24i3.3553