Pegada Hídrica Virtual das exportações de Mato Grosso versus os repasses federais Lei Kandir e FEX: uma análise do período de 2013 a 2017
DOI:
https://doi.org/10.20435/inter.v23i4.2908Palavras-chave:
Pegada Hídrica, Soja, Milho, Algodão, Carne BovinaResumo
Indispensável para a produção de todos os bens e serviços, a água é utilizada de forma gratuita, principalmente para a produção agropecuária, e grande parte dessa produção é exportada, incluindo a água, denominada de água virtual. Neste contexto, o objetivo do estudo é comparar a Pegada Hídrica Virtual das exportações mato-grossenses com os repasses estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) recebidos pelo Estado de Mato Grosso e seus municípios. O estudo é de natureza descritiva, bibliográfica, com abordagem quantitativa, e usou como fonte dados secundários. Os dados das exportações foram obtidos do site oficial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), pela “Balança comercial brasileira: Unidades da Federação”. A Pegada Hídrica (PH) foi com base na literatura existente, calculada para cada produto, agregando-a por ano e produto. A precificação da água teve como base a cobrança pelo uso dos recursos hídricos disponibilizados pela Agência Nacional de Águas (ANA). Os dados dos repasses federais referentes à Lei Kandir e ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) foram obtidos do site oficial da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Considerando as métricas, a Pegada Hídrica Virtual, no período de 2013/2017, foi de R$ 4.141.608.401,68, enquanto os valores repassados pela União para a compensação foi de R$ 2.192.403.831,16; ou seja, uma diferença no montante de R$ 1.949.204.570,53, ficando, assim, um deficit ambiental, pois os repasses recebidos são menores que a Pegada Hídrica Virtual.
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