“Pagamentos por serviços ambientais” em municípios do noroeste paulista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v28i69.3874

Palavras-chave:

preservação ambiental, PSA, direito premial, conservação

Resumo

As imposições legais e o decréscimo da qualidade dos bens ambientais levaram o Estado a se preocupar com a proteção ambiental. Primeiramente, essa proteção ocorreu por métodos de comando e controle, impondo sanções àqueles que causassem degradação ambiental. Todavia, devido a sua insuficiência, previu-se a concessão de benefícios aos que praticassem medidas ambientais corretas (direito premial). E, mais recentemente, tem sido adotada a política de pagamento por serviços ambientais (PSA). Este trabalho foi baseado em pesquisa documental, em fontes oficiais de onze municípios do noroeste paulista com população inferior a 70.000 habitantes, buscando-se apurar o valor orçamentário destinado à preservação ambiental e a existência de leis regulamentando política de PSA. Concluiu-se que apenas Fernandópolis possui lei regulamentando PSA, e Fernandópolis, Santa Fé do Sul e Indiaporã, orçamentos compatíveis com a preservação ambiental. A política de PSA enseja desoneração dos cofres públicos, apresentando-se como promissor instrumento econômico de tutela do meio ambiente.

Biografia do Autor

Gustavo Antonio Nelson Baldan, Universidade Brasil, campus de Fernandópolis, São Paulo.

Mestre em Ciências Ambientais. Especialista em Direito Penal e Processo Penal e em Formação Docente em Educação a Distância pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus. Graduação em Direito pela Universidade Camilo Castelo Branco. Advogado e docente do curso de Direito na Universidade Brasil, campus de Fernandópolis, São Paulo.

Leonice Domingos dos Santos Cintra Lima, Universidade Brasil, campus Fernandópolis, São Paulo.

Doutorado em Serviço Social pela Faculdade de História, Direito e Serviço
Social. Mestrado em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Graduação em Serviço Social pela UNESP.
Docente Ɵ tular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais,
nível mestrado, da Universidade Brasil, campus Fernandópolis, São Paulo.

Cleber Fernando Menegasso Mansano, Universidade Brasil, campus de Fernandópolis, São Paulo.

Pós-doutor em Ciência e Tecnologia Animal pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Doutor e mestre em Aquicultura pela UNESP. Graduação em Medicina Veterinária pela Universidade Camilo Castelo Branco. Docente titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, nível mestrado, da Universidade Brasil, campus Fernandópolis, São Paulo.

Gisele Herbst Vazquez, Universidade Brasil, campus Fernandópolis, São Paulo.

Doutora em Agronomia pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Mestre em Agronomia pela Universidade de São Paulo (USP). Graduada em Engenharia Agronômica pela USP. Docente titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, nível mestrado, da Universidade Brasil, campus Fernandópolis, São Paulo.

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Publicado

2023-10-04

Como Citar

Baldan, G. A. N. ., Lima, L. D. dos S. C. ., Mansano, C. F. M., & Vazquez, G. H. . (2023). “Pagamentos por serviços ambientais” em municípios do noroeste paulista. Multitemas, 28(69), 5–29. https://doi.org/10.20435/multi.v28i69.3874