O novo divórcio brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v0i39.348Palavras-chave:
Emenda Constitucional n. 66/2010, novo divórcio, interpretaçãoResumo
Há um novo divórcio na sistemática jurídica pátria. A Emenda Constitucional n. 66, de 13 de julho de 2010, que deu nova roupagem ao § 6o do Art. 226, estabeleceu, em norma de eficácia plena, um novo divórcio, direto, consagrando o sistema monofásico no rompimento do núcleo familiar. Essa afirmação, em verdade, nasce da premissa de que a separação conjugal, seja judicial ou administrativa, não foi recepcionada pelo novo texto constitucional. O frescor da mudança é o maior desafio aqui, pois ainda não veio a lume o parecer dos doutos. Assim, com base na principiologia consagrada e numa argumentação que combina, em especial, os métodos de interpretação literal, histórico e teleológico, busca-se concorrer para a melhor leitura do novo, frente aos anseios da coletividade.
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