A ortotanásia sob a ótica dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v26i63.2977Palavras-chave:
Ortotanásia, Direitos Humanos, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O presente artigo foi realizado mediante revisão bibliográfica, utilizando-se da tendência hipotético-dedutiva e do procedimento analítico-sintético, enquadrando-se na linha na função social do direito e interculturalidade, na subárea de direitos sociais e políticas públicas, tendo como objetivo principal o estudo da ortotanásia no ponto de vista dos Direitos Humanos e do ordenamento jurídico brasileiro, analisando sua recepção, as possíveis implicações legais e se ela pode ser considerada um fim digno aos pacientes terminais. Essa discussão faz-se necessária, pois o paciente terminal merece ter sua autonomia, liberdade e dignidade respeitados no fim da vida. Dessa forma, a presente pesquisa demonstrou que houve uma recepção da ortotanásia pelo ordenamento jurídico brasileiro, contudo a carência de regulamentação apropriada proporciona insegurança e incerteza jurídica aos médicos acerca de sua prática. Verificou-se que a ortotanásia possui resguardo nos direitos humanos, ao respeitar a dignidade da pessoa humana em todos os seus traços. Ao final, foi possível concluir que, em razão de possibilitar que o enfermo tenha o poder de escolher como vai morrer, proporcionando qualidade de vida, cuidados paliativos e bem-estar, a ortotanásia pode ser considerada um fim digno.
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