Do conflito de legitimidade ativa entre a Ação Popular Ambiental e a Constituição Federal de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.20435/multi.v26i62.2934

Palavras-chave:

título de eleitor, constituição federal, cidadão

Resumo

Restou demonstrado que, ao contrário do que dispõe o art. 1º, parágrafo 3º da Lei 4.717/65, que regulamenta a ação popular, nossa Carta Política de 1988, ao prevê-la como instrumento de preservação ambiental, conferiu legitimidade a qualquer cidadão, não restringindo o legislador constituinte ao cidadão eleitor. Foram analisadas a legislação pertinente e doutrina especializada, além de pesquisa do posicionamento contemporâneo de nossos tribunais superiores. Foi desenvolvido um caminho próprio de interpretação e aplicação da norma legal quanto à legitimidade ativa para propor ação popular à luz da Magna Carta. Desta forma, foi possível verificar a necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, em ação própria, a não recepção da norma infraconstitucional, posto que, além de estar em desacordo com a ordem constitucional vigente e que lhe é posterior, cria obstáculo indesejável à proteção mais eficaz do meio ambiente.

Biografia do Autor

Stefan Uszkurat, Universidade Brasil

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade Brasil (UB). Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Graduado em Direito pela Universidade de Ensino para Osasco (UNIFIEO). Delegado de Polícia. Professor Universitário em São Paulo.

Luiz Sérgio Vanzela, Universidade Brasil

Doutor e mestre em Agronomia pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Graduado em Engenharia Agronômica pela UNESP. Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

Juliana Heloisa Pinê Américo-Pinheiro, Universidade Brasil

Pós-doutora em Recursos Hídricos e Tecnologias Ambientais pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Doutora em Aquicultura pela UNESP. Mestre em Engenharia Civil pela UNESP. Especialista em Gerenciamento Ambiental pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ/USP). Graduada em Ciências Biológicas pela UNESP. Professora titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

Cleber Fernando Menegasso Mansano, Universidade Brasil

Pós-doutor em Ciência e Tecnologia Animal pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Doutor e mestre em Aquicultura pela UNESP. Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Camilo Castelo Branco (UNICASTELO). Professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais da Universidade Brasil (UB).

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Publicado

2021-07-06

Como Citar

Uszkurat, S., Vanzela, L. S., Américo-Pinheiro, J. H. P. ., & Mansano, C. F. M. (2021). Do conflito de legitimidade ativa entre a Ação Popular Ambiental e a Constituição Federal de 1988. Multitemas, 26(62), 49–66. https://doi.org/10.20435/multi.v26i62.2934