A jornada extraordinária e o direito ao lazer
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v24i58.2577Palavras-chave:
Direito ao lazer, Horas extrasResumo
Este artigo científico trata sobre a interferência da jornada de trabalho extraordinária no direito social ao lazer dos trabalhadores e analisa as novas dinâmicas de prestação de serviço trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), bem como o cabimento de reparação moral em caso de frustração do direito ao lazer. Algumas mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, como a prevalência do convencionado sobre o legislado, jornada intermitente e o teletrabalho, tiveram foco apenas na regulamentação da informalidade, sem zelar pelos aspectos social, econômico e humano do trabalho. A pesquisa realizada foi do tipo bibliográfica, com enfoque qualitativo e embasamento da temática em livros e artigos já publicados, além de consulta jurisprudencial. O tipo de estudo é exploratório, propiciando maior conhecimento acerca do tema. Como resultado do estudo, tem-se que o labor extraordinário interfere de modo prejudicial no direito ao lazer dos trabalhadores, cabendo, inclusive, reparação por danos morais.
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