Decisão do Supremo Tribunal Federal e direitos dos pares homoafetivos: uma (re) leitura à luz dos direitos humanos
Palavras-chave:
pares homoafetivos, união estável, direitos humanos.Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão histórica recente, prolatada nos Autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132-RJ, reconhece aos parceiros homoafetivos os mesmos efeitos jurídicos que a união estável àqueles que guardam diferença de sexo. Na busca desse reconhecimento, a ação invocou a interpretação “conforme a Constituição”, em que se procurou mostrar que, numa visada sistemática, o direito pleiteado tinha fundo. O Tribunal deu provimento com base nessa hermenêutica contextual, que se fez ao amparo de uma série de princípios constitucionais, em especial os da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade. O valor fundante, porém, que é o humano, embora esteja configurado na rede discursiva da ampla fundamentação, aparece mais de forma tácita, quando se esperava o oposto: que o aspecto humano figurasse mais ao centro e à base dessa argumentação. Chega, por exemplo, a ser dito que a homossexualidade não é doença, nem desvio, nem opção, mas orientação sexual. E se fosse tudo isso a um só tempo, por ser doente não teria guarida, ou por ser opção não teria a liberdade de escolha? A presente proposta é de ensaiar uma leitura dessa decisão, a partir da eleição de alguns trechos do discurso (pela exiguidade do espaço), mostrando, numa perspectiva dialética e dedutiva, que à luz dos direitos humanos as minorias, a exemplo dos homossexuais, podem receber a análise de seus pleitos a partir de um filtro mais seguro.
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