Propriedade intelectual e moda feminina
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v23i54.1708Palavras-chave:
propriedade intelectual, invenção, moda feminina.Resumo
Toda invenção nasce no campo das ideias por meio da percepção e inquietação de algo que esteja faltando no cotidiano do inventor ou da sociedade a que ele serve. Uma característica inerente à moda é a inovação, uma vez que o poder e a apresentação das pessoas também se realizam pela moda e uso de determinadas marcas. O cidadão também tem direito, lato sensu, de se destacar da multidão, por meio da moda, fazendo, contudo, parte dela. Este artigo tem por objetivo elucidar o termo propriedade intelectual, bem como apresentar sua legislação, o direito de propriedade e a propriedade intelectual de um produto, além de abordar a criação de roupas com foco na moda feminina, bem como a regulamentação da moda. Por fim apresentar a importância do registro da invenção.
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