IPTU Verde: análise doutrinária e legislativa dos municípios de Jales, Santa Fé do Sul e Araçatuba
DOI:
https://doi.org/10.20435/multi.v22i52.1451Palavras-chave:
extrafiscalidade, preservação ambiental, desoneração tributária.Resumo
O Estado organiza o comportamento dos indivíduos com a finalidade de alcançar o bem comum por meio do direito positivo, que, inicialmente, era empregado como forma de punição ou imposição de condutas. Porém, com o passar dos anos, o direito adquiriu nova feição, sendo o ser humano visto como o elemento central de todo o ordenamento, passando-se assim a premiar as condutas tidas como adequadas, dando origem ao chamado direito premial. Atualmente, no Brasil, dentro da área ambiental, esse método de estímulo de condutas desejadas vem sendo aplicado por intermédio do direito tributário dentro do âmbito urbano, por meio de incentivos fiscais, conhecidos como IPTU Verde (Imposto Predial e Territorial Urbano [IPTU]). Assim, o objetivo deste trabalho foi analisar os municípios mais populosos do noroeste paulista quanto a sua legislação ambiental. Concluiu-se que apenas Jales, Santa Fé do Sul e Araçatuba possuem lei neste sentido, porém com pouca eficácia social.Referências
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